Precisamos conversar sobre a terceirização e suas consequências

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Nesse exato momento, a terceirização das atividades-fim não acabará com os direitos do trabalhador, tais como o 13º salário, férias e a carteira assinada. Na prática, uma empresa de grande ou médio porte contratará outra empresa, que prestará os serviços contratados. Assim, a empresa cliente não terá a obrigação de pagar os encargos trabalhistas, enquanto a responsabilidade ficará toda e exclusivamente à empresa contratada.

Trabalho na área da gestão de pessoas há três anos, enquanto já vi as empresas contratadas ingressarem com suas atividades e decretarem falência antes do término do contrato, deixando os colaboradores sem pagamento ou à mercê das negociações entre o patrão e o sindicato dentro da esfera da justiça do trabalho. Logo, na maioria das vezes, o empregado fica sem receber seus direitos ou recebe valores muito inferiores àqueles de direito. Em suma, o trabalhador fica sem o último salário, se desgasta física e mentalmente, além de ficar ingressando de uma empresa para outra, aumentando sua fadiga, uma vez que as empresas contratadas não conseguem fechar a carência de 12 meses para os colaboradores gozarem suas férias.

Conforme a atual norma legal, quando a empresa contratada faz parte de um grupo de empresas, a empresa alfa ou o grupo são incluídos nas ações trabalhistas, vislumbrando a garantia do pagamento das obrigações, causando mais dores de cabeça ao mercado do que soluções viáveis aos colaboradores e a própria sociedade, diante dos impactos econômicos. Diante do padrão, tem sido aplicado nos editais de licitação a exigência do depósito do empenho no valor médio de 10% a 20% do contrato, objetivando arcar as garantias trabalhistas, caso a empresa fique com seu fluxo de caixa comprometido antes do término do contrato.

Diante dos fatos administrativos e o volume dos pedidos de falência e concordatas das empresas ligadas ao ramo da prestação dos serviços, é óbvio que a terceirização receberá outros instrumentos legais para tornar a mão-de-obra brasileira mais barata para o empregador. Assim sendo, na qualidade de consultor em recursos e gestão de pessoas, observo que já é esperado que o mercado de trabalho se adapte às necessidades econômicas, exigindo que o empregado constitua sua pessoa jurídica através do microempreendedor individual , fechando as relações de contrato entre empresas, o que obrigaria o empregado a pagar suas obrigações junto ao INSS como autônomo, aplicando a alíquota de 20% sobre os rendimentos brutos.

A terceirização é o primeiro passo de um plano articulado para mudar as regras trabalhistas, que precisará do microempreendedor individual para funcionar de um lado, enquanto o Congresso Nacional terá que aumentar a jornada de trabalho semanal para 60 horas, afastando a hipótese das horas-extras do outro. Logo, como a terceirização e o microempreendedor individual já foram aplicados e existem no mundo real e jurídico, só falta majorar a jornada de trabalho para que os barões da indústria e do comércio comecem a comemorar o aumento dos lucros e o aumento da produção.

Por fim, o governo não precisou mudar a CLT ou retirar os direitos trabalhistas diretamente, tendo em visto que o caminho paralelo conseguiu manter o equilíbrio constitucional e garantir a continuidade da produção através do trabalho, sob a alegação da crise econômica, da necessidade do combate ao desemprego e a segurança econômica da nação.

Por Nadelson Costa Nogueira Junior

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